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NÃO FIQUE
COM DÚVIDAS!
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O que é protesto?É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida. O protesto de títulos é de competência dos tabelionatos de protesto de títulos. O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de duplicatas, por falta de pagamento após seu vencimento, para garantia do direito de regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor.
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Qualquer pessoa ou empresa pode protestar um título ou documento de dívida?Sim, qualquer pessoa ou empresa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar título a protesto. Entre em contato conosco e saiba qual as vantagens de Protestar de forma Online.
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Posso protestar pela internet?A Central de Remessa de Arquivos CRA-SC possibilita que títulos e documentos de dívida sejam protestados online. Para utilizar o Sistema, entre em contato e seja um conveniado.
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O pedido de protesto pode ser feito por terceiros?Sim, o pedido de protesto pode ser feito por terceiros por meio de procuração ou no modo translativo no Sistema de Remessa Online.
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Em caso de ser credor, como fazer para protestar um título?"Você poderá se dirigir a um Tabelionato da Comarca indicada no documento da dívida, ou na ausência dessa informação, no de domicílio do devedor, para apresentar o título a protesto. E ainda, você pode utilizar a nossa solução online para envio de títulos a Protesto em todo o Estado de Santa Catarina com diferimento das Custas e Emolumentos.
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Que documentos ou títulos posso protestar?Qualquer documento ou título que demonstre a existência de uma dívida pode ser protestado. Alguns exemplos: cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais, certidão de dívida ativa, encargos condominiais, entre outros. Saiba mais conferindo o nosso E-book.
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Como é feita a intimação do devedor?A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por prepostos do tabelião, ou na impossibilidade, via AR (Aviso de Recebimento).
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Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar em local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?"O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Protesto.
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Após recebida a intimação, onde deve ser efetuado o pagamento do título?"Existem duas possibilidades: pagar o boleto da intimação, ou se dirigir até o tabelionato onde foi apontado o título ou documento de dívida e realizar o pagamento conforme instrução.
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O que ocorre se não efetuar o pagamento da dívida dentro do período de intimação?Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o título será protestado, e o nome do devedor será incluído no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
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O que devo fazer se tiver um título protestado?Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de títulos onde teve o título ou documento de dívida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o título junto ao credor, solicitando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto; juntamente com o título protestado, dirigir-se ao tabelionato de protesto e solicitar cancelamento do protesto do título, obtendo, após uma certidão negativa.
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Quanto tempo leva para o protesto ser cancelado?Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (24) horas.
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Enquanto não efetuar o pagamento o nome do devedor constará no SPC, Serasa e etc.?"Sim, após protestado e enquanto não quitado o título, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito.
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Como saber se tenho um protesto em meu CPF ou CNPJ?Através da Consulta Nacional de Protesto (CNP) é possível descobrir a existência de Protesto de pessoas físicas e jurídicas dentro dos Estados integrantes. Em Santa Catarina, todas as comarcas estão com as informações incluídas nesse banco de dados.
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O protesto pode “caducar”?O protesto em cartório nunca caduca. Após cinco anos, o título protestado deixa de ter restrição para consulta pública. O protesto continua lavrado no cartório, constando os títulos inadimplentes – o que permite ao credor a opção de ainda executar judicialmente o título protestado, por exemplo. Isso significa que, após cinco anos do protesto, devedores negativados têm seus nomes excluídos dos arquivos mesmo sem ter quitado suas dívidas com os respectivos credores, mas a dívida continua a existir. Com o Protesto fica estabelecida a ligação eterna entre credor e devedor, que só extingue com o pagamento da dívida.
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Como me certifico se é o cartório mesmo que está me cobrando?A intimação é realizada por meio do funcionário do cartório ou pelos Correios via AR. Nunca um protesto ocorrerá sem que seja enviada uma intimação previamente ao devedor com anuência de recebimento. Se você receber um telefonema ou um e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome da sua empresa e oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito ou transferência bancária, fique atento: é golpe! Em caso de dúvida, entre em contato com o Cartório que emitiu o seu protesto.
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